LEI Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para o Hospital Padre Máximo, na dotação Orçamentária, 06.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 3231.05 - Subvenções Sociais, 13754281.38 - Transferência de recursos para manutenção do Hospital Padre Máximo, na importância de até Cz$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para abertura do crédito especial anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.