LEI Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para o Hospital Padre
Máximo, na dotação Orçamentária, 06.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 3231.05 - Subvenções Sociais, 13754281.38 - Transferência de recursos
para manutenção do Hospital Padre Máximo, na importância de até Cz$800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para abertura do
crédito especial anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação
verificado no exercício.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.