LEI Nº 713, DE 01 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar dois pedreiros, que prestarão
serviços junto à Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana, por
tempo determinado, com objetivo de executar obra de construção de boca de
bueiros, reparos nas creches e escolas municipais e auxiliar nas obras de
calçamento, com carga horária de 44 horas semanais e salário mensal da
categoria de pedreiro.
Parágrafo
único - As
contratações serão pelo regime da CLT e terão validade de um ano, podendo ser prorrogado
por mais um período até a conclusão das obras, desde que não ultrapasse mais
que dois anos.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01 de março
de 2007.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.