LEI Nº 713, DE 01 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar dois pedreiros, que prestarão serviços junto à Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana, por tempo determinado, com objetivo de executar obra de construção de boca de bueiros, reparos nas creches e escolas municipais e auxiliar nas obras de calçamento, com carga horária de 44 horas semanais e salário mensal da categoria de pedreiro.       

 

Parágrafo único - As contratações serão pelo regime da CLT e terão validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um período até a conclusão das obras, desde que não ultrapasse mais que dois anos.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01 de março de 2007.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.