LEI Nº 716, DE 30 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA O FUNCIONÁRIO RESPONSAVEL PELO “CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica criada gratificação de um salário mínimo, a ser paga mensalmente ao funcionário que for nomeado para responder pelo Cadastro Imobiliário Municipal.

 

Art.2º - A gratificação não gera situação permanente, sendo suspensa imediatamente quando for revogada ou cancelada a nomeação.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de março de 2007.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.