LEI Nº 716, DE 30 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE
GRATIFICAÇÃO PARA O FUNCIONÁRIO RESPONSAVEL PELO “CADASTRO IMOBILIÁRIO
MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica criada
gratificação de um salário mínimo, a ser paga mensalmente ao funcionário que
for nomeado para responder pelo Cadastro Imobiliário Municipal.
Art.2º
- A gratificação
não gera situação permanente, sendo suspensa imediatamente quando for revogada
ou cancelada a nomeação.
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de março
de 2007.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.