LEI Nº 7, DE 09 DE MAIO DE 1989
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÂO DE VERBA PARA AJUDA FINANCEIRA À DELEGACIA DE POLÍCIA DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo, autorizado a
suplementar a dotação orçamentária 3220, transferências intergovernamentais e 3222,
transferências ao Estado.
§
Único -
Especificamente Delegacia de Polícia a de Venda Nova do Imigrante, no valor de ncz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos).
Art.
2º - Os recursos para
suplementação do artigo anterior, ficam nulo na dotação orçamentária 03,
serviços de administração em geral, 9000 – Reserva de Contigência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio
de hum mil novecentos e oitenta e nove.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.