LEI Nº 721, DE 21 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação dos seguintes veículos: GM/CORSA GL, TIPO CAMIONETA/ C. ABERTA, gasolina, ano 1996, cor branca, placa MOX-5273, chassis nº9BGSE80TTTC703408 e um VW/GOL CL, TIPO CAMIONETA, álcool, ano 1988, modelo 1989, cor branca, placa MRJ-2879, chassis nº9BWZZZ30ZJT142571, que foram também recebidos por doação da ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA.

        

Art. 2º - A doação será para a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PRODUTORES DE GADO DE LEITE DO ESPÍRITO SANTO – ACPGLES, CNPJ nº 05.112.481/0001-40, com sede no parque de exposição Floriano Varejão, situada à BR-101 Norte, Carapina, Serra, E. Santo.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de maio de 2007.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.