DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Ficam
estabelecidos nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais
para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do
Imigrante, relativa ao exercício financeiro de 2008.
Art.
2º - A lei
orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social e os
investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei
Orgânica Municipal.
Art.
3º - A lei
orçamentária anual conterá a discrição da receita, da despesa e o programa de
trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
4.320/64.
Art.
4º - No projeto de
lei orçamentária anual, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços
vigentes em julho de 2007.
§
1º - A lei
orçamentária:
I-
Poderá corrigir os valores segundo a variação ocorrida no período compreendido entre
os meses de junho a dezembro de 2007, explicitando os critérios a serem
adotados;
II- estimará os valores
da receita e fixará os valores das despesas, de acordo com a variação da
receita do ano anterior; de novembro de 2006 à
novembro de 2007, e a estima de aumento da receita de 2008.
§
2º - O orçamento
poderá ser corrigido trimestralmente pela inflação do período.
Art.
5º - O valor a ser
destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 0,5% (meio por cento)
da receita corrente líquida.
Parágrafo único – Os recursos da Reserva de
contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o
dia 01 de dezembro de 2008, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornem insuficientes.
Art. 6º - As emendas ao projeto de lei
orçamentária anual, deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus incisos e parágrafos, da Lei
Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 7º - As diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2008, compreenderão:
I- metas
e prioridades da administração pública municipal;
II-
orientação para a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder
Legislativo;
III-
proposta de alterações
na legislação tributária;
IV-
aumento de remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de
estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título.
Art. 8º - Constituem metas e prioridades da
Administração Pública Municipal:
GABINETE DO PREFEITO:
a- ações relacionadas à modernização do
Gabinete e Assessoria;
b- atuação em parceria com a
sociedade organizada, a iniciativa privada e os governos Estadual e Federal;
c- aquisição de equipamentos;
d- provisão de recursos de
contrapartida para convênios e contratos.
II
-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a- implementação do controle de
patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e protocolo;
b- seleção, treinamento e capacitação
de pessoal;
c- reformas que forem necessárias na
Estrutura Administrativa Municipal;
d- continuidade das obras de
construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;
e- realização de concurso público se
necessário.
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS:
a- modernização da máquina
administrativa e fazendária do Município;
b- atualização dos cadastros
mobiliários e imobiliários;
c- atualização da legislação
tributária com as devidas regulamentações;
d- estudos relativos a projetos para
a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;
e- dinamização do setor de
informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de
equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;
f- equipamentos, aquisição de
veículo, campanhas e melhorias na busca
do aumento da arrecadação e geração de impostos.
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA:
a- expansão da oferta dos serviços de
educação, priorizando o ensino fundamental, educação para o trabalho e a
cidadania através de métodos alternativos;
b- informatização da Secretaria e
rede escolar;
c- complementação alimentar para a
classe estudantil;
d- construção, ampliação, reforma e
aquisição de equipamentos para as creches municipais e incrementação do
atendimento pedagógico;
e- melhoria do transporte escolar;
f- construção, ampliação e reforma de
prédios escolares e creches;
g- apoio a estudantes portadores de
deficiência;
h- capacitação de professores,
merendeiras e pessoal administrativo;
i- implementação de ações para o
ensino do 2º e 3º graus;
j- aquisição de terreno, construção e
informatização da Biblioteca Pública Municipal;
k- obras e equipamentos para
repetidores de TV no Município;
l- apoio a cultura, instituindo
programas de treinamento para artistas, animadores culturais e outras
atividades afins;
m- intercâmbio cultural entre Municípios, Estados e Países;
n- equipamentos para os serviços
educacionais;
o- construção, reforma e ou
ampliação, aquisição de equipamentos e aparelhamentos de jardins de infância e
pré-escola;
p- transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas;
q- construção de Centro Regional
Universitário;
r- construção, restauração de casarão
para museu, compra de equipamentos e manutenção de museu;
s- construção de quadra
poliesportiva;
t- Construção do Centro Cultural
Máximo Zandonadi.
V-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a- expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de
saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de
Saúde, com implantação dos programas de saúde pactuados na gestão assumida;
b- construção, reforma e ampliação de
prédios e aquisição de equipamentos para
atendimento da saúde médico-odontológica e laboratorial;
c- capacitação e treinamento para
técnicos da área de saúde;
d- ações relacionadas a melhoria e
expansão do saneamento básico do Município;
e- ações relacionadas à melhoria da
qualidade e captação de água para a população do Município, continuidade da
obra de construção da barragem de captação de água em Alto Bananeiras;
f- implantação, aparelhamento e
adequação da Unidade de Saúde no Município;
g- aquisição de equipamentos.
VI
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
a- planejamento e
promoção de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança,
adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais, visando
garantir ao cidadão direitos à benefícios e serviços de qualidade;
b- atuação em parceria com a
sociedade organizada, iniciativa privada e os governos estadual e federal para
promoção de cursos profissionalizantes, de geração de emprego, renda e capacitação
de recursos humanos;
c- construção, reformas e ou
ampliação de prédios, aquisição de equipamentos para o projeto conviver e
projetos voltados para a infância e adolescência;
d- transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas;
e- manutenção e aquisição de
equipamentos para o centro de convivência e ou múltiplo uso no Município;
f- construção, reforma e ou ampliação
de centros comunitários;
g- reforma e ampliação da oficina de
mármores e granitos;
h- Doações para pessoas
carentes do Município que se enquadrem
na Lei nº 636/2004.
VII-
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA :
a- estruturar programa
de monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar aplicação de
recursos;
b- expansão da telefonia e
eletrificação rural;
c- treinamento e capacitação de
profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela
Secretaria de Agricultura;
d- aquisição de equipamentos,
máquinas e implementos para a agricultura e informatização;
e- construção do parque municipal de
exposição;
f- apoio ao pequeno e médio produtor
rural, através de programas de uso adequado do solo, agrotóxico, recursos
hídricos, incremento da produtividade, qualidade e comercialização dos produtos,
através de incentivos e conscientização;
g- transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas;
h- fortalecimento da agricultura
familiar no município;
i- desenvolver ações junto aos
produtores rurais, para aumento da produtividade e qualidade;
j- promoção e realização de eventos e
feiras da agroindústria.
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE:
a-
desenvolver atividades de reflorestamento, recuperação, preservação de
nascentes e manutenção do lençol freático;
b- fomentar um programa com sistema
alternativo de irrigação, afim de se adequar à lei das águas e ambientais;
c- desenvolver atividades e programas
de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;
d- treinamento e capacitação de
profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela
Secretaria de Meio Ambiente;
e- aquisição de equipamentos e
informatização;
f- canalização dos rios no perímetro
urbano;
g- desenvolver plano de educação
ambiental com ações de conscientização, recuperação e preservação ambiental;
h- aquisição de área para aterro
sanitário;
i- aquisição de terreno para
construção de galpão e compra de equipamentos para seleção e separação de lixo.
IX-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:
a- abertura, reabertura,
calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas;
b- construção de praças, parques e
jardins;
c- construção e ampliação de redes de
águas pluviais;
e- construção de pontes e bueiros;
f- aquisição de equipamentos para o
setor;
g- extensão, melhoria e manutenção
das redes de Iluminação Pública;
h- ações relacionadas e regularização
dos loteamentos clandestinos no Município;
i- construção de casas populares e ou
melhoria das condições habitacionais (reformas);
j- construção da fábrica de artefatos
de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de artefatos
de cimento;
k- curso de capacitação e treinamento
para funcionários desta Secretaria;
l- sinalização (vertical e
horizontal) e colocação de placas de trânsito;
m- incentivo a implantação de
pequenos e médias empresas;
n- aquisição de terrenos para a
municipalidade;
o- construção de barragem para
captação de água para o abastecimento da cidade;
p- obras para contenção de enchentes,
canalização de água e construção de galerias;
q- aquisição de veículos.
X
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE
E LAZER:
a- promoção do
turismo, esporte e lazer;
b- continuidade das obras do Centro
de Eventos Pe. Cleto Caliman;
c- apoio ao desenvolvimento do
desporto amador;
d- construção e melhoria de praças
esportivas;
e- construção, reforma e ou ampliação
de quadras de esportes;
f- transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas;
g- promoção de eventos culturais, econômicos,
esportivos turísticos e sociais (festa e emancipação política, eventos
esportivos, comunitários e outros), e participação em eventos turísticos,
com divulgação das potencialidades
turísticas do Município;
h- promoção de eventos e festas na
sede (festa de rodeiro) e nas comunidades do Município.
h- cursos de capacitação e
treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer, e para guias e
proprietários rurais do agroturismo;
i- promover feiras da agroindústria e
do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de informações
turísticas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para
exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;
j- manutenção dos programas
existentes (rota do mar e das
montanhas), criação de novos produtos e manutenção do site oficial do
Município;
k- Manutenção da Incubadora
Industrial do Município;
l- desapropriação de área e
construção de praça de esportes no Distrito de São João de Viçosa;
m- melhoria da infra-estrutura
dos pontos turísticos do Município;
n- aquisição de área e construção de
praça de esportes na sede do Município;
o- construção de campo de bocha
municipal.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTERIOR E TRANSPORTES:
a- aquisição e
manutenção de máquinas e implementos;
b- ensaibramento,
drenagem, calçamento e pavimentação de estradas e vias rurais;
c- construção de pontes, bueiros e
mata-burros;
d- aquisição de equipamentos para o
setor rodoviário;
e- construção de casas populares e ou
melhoria das condições habitacionais (reformas) no interior;
f- sinalização (vertical e
horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;
g- aquisição de veículos para a
secretaria;
h- apoio ao pequeno e médio produtor rural,
na construção e limpeza de caixas secas para retenção de águas pluviais.
Art.
9º - Os recursos
disponíveis do Tesouro Nacional, somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, exclusive a amortização de dívidas por operações de crédito
vinculações e fundos, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais,
serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e
operacional.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fará
publicar até 30 (trinta) de dezembro 2007, o quadro de detalhamento de despesas
corrigido na forma do art. 4º, parágrafo único, inciso I e II.
Art. 11 - Os recursos provenientes de
convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração Municipal,
deverão ter a sua aplicação comprovada no prazo de 30 (trinta) dias após o
término da obrigação contratual.
Art. 12 - O orçamento destinará à despesas
com investimento, no mínimo 10% (dez por cento) da receita corrente, inclusive
as transferências do Estado e da União.
Parágrafo único - A inclusão de programa do orçamento
anual não previsto nas diretrizes orçamentárias, poderá ser feita pelo
Executivo, desde que parte do programa seja financiado por recursos de outras
esferas de governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo
autorização específica e que estejam de acordo com o PPA.
Art.
13 - O orçamento da
seguridade e assistência social compreenderá as dotações destinadas às ações
nas áreas de saúde, previdência social e ação social, compreendendo: obras,
serviços, ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de
governo integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da
Assistência Social.
Art. 14 - Será elaborado, para cada fundo
municipal, o plano de aplicação que conterá:
a-
as metas e os objetivos a serem alcançados;
b- as despesas a serem realizadas com
suas respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária.
Art. 15 - Ocorrendo durante a execução do orçamento
frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e
Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da mesa, determinar a
limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a
despesa.
Parágrafo único - A limitação de que trata este
artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual
de redução proporcional ao déficit de arrecadação.
Art. 16 - A Lei Orçamentária anual (LOA),
deverá conter Reserva de Contingência no montante de não menos que 0,5% (meio
por cento) da receita corrente líquida, para atendimento de passivos
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
Art. 17 - O Município não está prevendo e ou
estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio e etc.)
para o próximo exercício, caso venha ser instituído, serão observados os
procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 18 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária
não seja aprovado até 31 de dezembro de
Parágrafo
único - Caso o
Projeto de Lei Orçamentário seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o
disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica
Municipal.
Art.
19 - Fica o
Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas
disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas
decorrentes, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema
financeiro do País.
Art.
20 - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
21 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de junho
de 2007.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.