DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM O FUNERAL DO EX-PREFEITO
E VEREADOR NICOLAU FALCHETTO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado, a pagar as despesas decorrentes do funeral do
ex-prefeito e vereador, NICOLAU FALCHETTO, falecido em 16 de março de 2007, no
valor de até R$8.000,00 (oito mil reais).
Art.
2º - As despesas
serão custeadas pela dotação orçamentária 001001– Secretaria Municipal de Ação
Social, 0824400322.052- Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de
Assistência Social, 3.3.3.90.39.000- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de junho
de 2007.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.