LEI Nº 724, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM O FUNERAL DO EX-PREFEITO E VEREADOR NICOLAU FALCHETTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a pagar as despesas decorrentes do funeral do ex-prefeito e vereador, NICOLAU FALCHETTO, falecido em 16 de março de 2007, no valor de até R$8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º - As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária 001001– Secretaria Municipal de Ação Social, 0824400322.052- Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, 3.3.3.90.39.000- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de junho de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.