DISPÕE SOBRE O
TOMBAMENTO DA ÁREA DE LAZER NA VILA DA MATA, NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica tombada
como área pública de preservação permanente a área verde localizada na Vila da
Mata, Venda Nova do Imigrante – ES.
Parágrafo
único – A área
verde mede 8.636m² (oito mil seiscentos e trinta e seis metros quadrados),
confrontando com o loteamento Pedro Altoé, lote nº9,
Rua das Margaridas e Rua das Palmas.
Art.
2º - O tombamento
da área verde tem os seguintes objetivos:
I - contribuir com a valorização e a
preservação do patrimônio natural e paisagístico do Município;
II - proteger e revigorar o
remanescente da mata atlântica existente na referida área;
III – estimular e favorecer a
recreação, o lazer, a educação e a interpretação ambiental, preservando a fauna
e a flora existentes.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de junho
de 2007.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.