LEI Nº 727, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA ÁREA DE LAZER NA VILA DA MATA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica tombada como área pública de preservação permanente a área verde localizada na Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante – ES.

 

Parágrafo único – A área verde mede 8.636m² (oito mil seiscentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando com o loteamento Pedro Altoé, lote nº9, Rua das Margaridas e Rua das Palmas.

 

Art. 2º - O tombamento da área verde tem os seguintes objetivos:

 

I - contribuir com a valorização e a preservação do patrimônio natural e paisagístico do Município;

 

II - proteger e revigorar o remanescente da mata atlântica existente na referida área;

 

III – estimular e favorecer a recreação, o lazer, a educação e a interpretação ambiental, preservando a fauna e a flora existentes.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de junho de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.