DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS RELATIVOS À MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
autorizado o parcelamento dos débitos relativos a tributos previstos no Simples
Nacional, de responsabilidade de microempresa ou empresa de pequeno porte e seu
titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de
2006.
§
1º - O parcelamento
poderá atingir inclusive débitos inscritos em dívidas ativas.
§
2º - O valor mínimo
de cada parcela mensal será de R$100,00 (cem reais).
§
3º - O parcelamento
deverá ser requerido junto ao setor Tributação, no período de 02 à 31 de julho de 2007.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de julho
de 2007.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.