LEI Nº 728, DE 06 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS RELATIVOS À MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos relativos a tributos previstos no Simples Nacional, de responsabilidade de microempresa ou empresa de pequeno porte e seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.

 

§ 1º - O parcelamento poderá atingir inclusive débitos inscritos em dívidas ativas.

 

§ 2º - O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$100,00 (cem reais).

 

§ 3º - O parcelamento deverá ser requerido junto ao setor Tributação, no período de 02 à 31 de julho de 2007.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de julho de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.