LEI Nº729, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

 

INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do migrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído a ampliação do perímetro urbano da localidade de São José do Alto Viçosa, Distrito de Alto Caxixe, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido por delimitação geodésica aproximada, nos termos que se segue:

 

DESCRICÃO

 

Inicia-se no Marco 01, com coordenadas (279357,787;7741264,204), ponto localizado na divisa entre o terreno de José Zanão e Francisco Jaime Zanão, terreno do “Condomínio Residencial Mirage” e terreno de Aldina Maria Verna Feu.

 

Do vértice 01 segue-se até o vértice 02 (279457,016; 7741274,476) com azimute de 84°05'24" e distância de 99,759 metros.

Do vértice 02 segue-se até o vértice 03 (279356,364; 7741514,377) com azimute de 337°14'22" e distância de 260,160 metros.

Do vértice 03 segue-se até o vértice 04 (279076,912; 7741535,900) com azimute de 274°24'15" e distância de 280,280 metros.

Do vértice 04 segue-se até o vértice 05 (279074,473; 7741517,801) com azimute de 187°40'32" e distância de 18,262 metros.

Do vértice 05 segue-se até o vértice 06 (279064,028; 7741508,384) com azimute de 227°57'46" e distância de 14,063 metros.

Do vértice 06 segue-se até o vértice 07 (279059,567; 7741477,822) com azimute de 188°18'21" e distância de 30,886 metros.

Do vértice 07 segue-se até o vértice 08 (279051,850; 7741464,347) com azimute de 209°47'56" e distância de 15,528 metros.

Do vértice 08 segue-se até o vértice 09 (279046,753; 7741454,601) com azimute de 207°36'24" e distância de 10,998 metros.

Do vértice 09 segue-se até o vértice 10 (279042,790; 7741441,021) com azimute de 196°16'03" e distância de 14,147 metros.

Do vértice 10 segue-se até o vértice 11 (279039,788; 7741413,928) com azimute de 186°19'22" e distância de 27,258 metros.

Do vértice 11 segue-se até o vértice 12 (279004,547; 7741326,943) com azimute de 202°03'18" e distância de 93,853 metros.

Do vértice 12 segue-se até o vértice 13 (278995,176; 7741306,795) com azimute de 204°56'39" e distância de 22,221 metros.

Do vértice 13 segue-se até o vértice 14 (279014,181; 7741298,326) com azimute de 114°01'09" e distância de 20,807 metros.

Do vértice 14 segue-se até o vértice 15 (278992,979; 7741243,651) com azimute de 201°11'43" e distância de 58,642 metros.

Do vértice 15 segue-se até o vértice 16 (279058,798; 7741223,825) com azimute de 106°45'46" e distância de 68,740 metros.

Do vértice 16 segue-se até o vértice 17 (279085,694; 7741271,031) com azimute de 29°40'24" e distância de 54,330 metros.

Do vértice 17 segue-se até o vértice 18 (279108,912; 7741319,519) com azimute de 25°35'13" e distância de 53,760 metros.

Do vértice 18 segue-se até o vértice 19 (279119,959; 7741364,818) com azimute de 13°42'19" e distância de 46,627 metros.

Do vértice 19 segue-se até o vértice 20 (279123,610; 7741376,250) com azimute de 17°42'51" e distância de 12,000 metros.

Do vértice 20 segue-se até o vértice 21 (279133,315; 7741408,113) com azimute de 16°56'22" e distância de 33,309 metros.

Do vértice 21 segue-se até o vértice 22 (279139,732; 7741423,586) com azimute de 22°31'26" e distância de 16,750 metros.

Do vértice 22 segue-se até o vértice 23 (279381,936; 7741346,223) com azimute de 107°42'51" e distância de 254,260 metros.

Do vértice 23 segue-se até o vértice 01 (279357,787; 7741264,204), inicio da descrição deste perímetro, com azimute de 196°24'24" e distância de 85,500 metros, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 67.265,832 m² e um perímetro de 1.592,141 metros.

 

Art. 2º - Os mapas demonstrativos da área urbana existente de São José do Alto Viçosa, bem como sua ampliação, estão representados pelos anexos I e II nesta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de agosto de 2007

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.