LEI
Nº729, DE 16 DE AGOSTO DE 2007
INSTITUI O PERÍMETRO
URBANO DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA, NO
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do migrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica instituído a ampliação do
perímetro urbano da localidade de São José do Alto Viçosa,
Distrito de Alto Caxixe, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, conforme definido por delimitação geodésica aproximada, nos
termos que se segue:
DESCRICÃO
Inicia-se no Marco 01, com coordenadas
(279357,787;7741264,204), ponto localizado na divisa entre o terreno de José Zanão e Francisco Jaime Zanão,
terreno do “Condomínio Residencial Mirage” e terreno
de Aldina Maria Verna Feu.
Do vértice 01 segue-se até o vértice 02
(279457,016; 7741274,476) com azimute de 84°05'24" e distância de
Do vértice 02 segue-se até o vértice 03
(279356,364; 7741514,377) com azimute de 337°14'22" e distância de
Do vértice 03 segue-se até o vértice 04
(279076,912; 7741535,900) com azimute de 274°24'15" e distância de
Do vértice 04 segue-se até o vértice 05
(279074,473; 7741517,801) com azimute de 187°40'32" e distância de
Do vértice 05 segue-se até o vértice 06
(279064,028; 7741508,384) com azimute de 227°57'46" e distância de
Do vértice 06 segue-se até o vértice 07
(279059,567; 7741477,822) com azimute de 188°18'21" e distância de
Do vértice 07 segue-se até o vértice 08
(279051,850; 7741464,347) com azimute de 209°47'56" e distância de
Do vértice 08 segue-se até o vértice 09
(279046,753; 7741454,601) com azimute de 207°36'24" e distância de
Do vértice 09 segue-se até o vértice 10
(279042,790; 7741441,021) com azimute de 196°16'03" e distância de
Do vértice 10 segue-se até o vértice 11
(279039,788; 7741413,928) com azimute de 186°19'22" e distância de
Do vértice 11 segue-se até o vértice 12
(279004,547; 7741326,943) com azimute de 202°03'18" e distância de
Do vértice 12 segue-se até o vértice 13
(278995,176; 7741306,795) com azimute de 204°56'39" e distância de
Do vértice 13 segue-se até o vértice 14
(279014,181; 7741298,326) com azimute de 114°01'09" e distância de
Do vértice 14 segue-se até o vértice 15
(278992,979; 7741243,651) com azimute de 201°11'43" e distância de
Do vértice 15 segue-se até o vértice 16
(279058,798; 7741223,825) com azimute de 106°45'46" e distância de
Do vértice 16 segue-se até o vértice 17
(279085,694; 7741271,031) com azimute de 29°40'24" e distância de
Do vértice 17 segue-se até o vértice 18
(279108,912; 7741319,519) com azimute de 25°35'13" e distância de
Do vértice 18 segue-se até o vértice 19
(279119,959; 7741364,818) com azimute de 13°42'19" e distância de
Do vértice 19 segue-se até o vértice 20
(279123,610; 7741376,250) com azimute de 17°42'51" e distância de
Do vértice 20 segue-se até o vértice 21
(279133,315; 7741408,113) com azimute de 16°56'22" e distância de
Do vértice 21 segue-se até o vértice 22
(279139,732; 7741423,586) com azimute de 22°31'26" e distância de
Do vértice 22 segue-se até o vértice 23
(279381,936; 7741346,223) com azimute de 107°42'51" e distância de
Do vértice 23 segue-se até o vértice 01 (279357,787;
7741264,204), inicio da descrição deste perímetro, com azimute de
196°24'24" e distância de
Art.
2º - Os mapas
demonstrativos da área urbana existente de São José do Alto Viçosa, bem como
sua ampliação, estão representados pelos anexos I e II nesta lei.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de
agosto de 2007
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.