LEI Nº 730, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº179/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                           

Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, no que se refere ao quantitativo dos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, carreira III, passando de 30 para 40 vagas; Motorista, carreira VI, passando de 38 para 50 vagas; Operador de Máquinas, carreira VII, passando de 10 para 11 vagas; Servente, carreira I, passando de 70 para 90 vagas; Vigia, carreira II, passando de 08 para 10 vagas, Braçal, carreira II, passando de 50 para 65 vagas, conforme anexo I que faz parte desta Lei.

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o anexo I constantes da Lei Nº179/94, de 01 de junho de 1994, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de agosto de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º, DA LEI 179/94, COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.

 

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GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

 

 

 

 

I -Nível Superior

04

Assistente Social

IX

30 hs

 

01

Bibliotecário

IX

30 hs

 

01

Engenheiro Civil        

IX

20 hs

 

08

Médico

IX

20 hs

 

01

Médico pediatra        

IX

20 hs

 

01

Médico ginecologista

IX

20 hs

 

01

Médico-Veterinário

IX

30 hs

 

06

Cirurgião Dentista              

IX

20 hs

 

05

Farmacêutico Bioquímico         

IX

20 hs

 

02

Enfermeiro   

X

30 hs

 

02

Nutricionista

IX

30 hs

 

01

Psicopedagogo

IX

30 hs

 

02

Psicólogo

IX

30 hs

 

01

Contador

X

30 hs

 

02

 Assessor Jurídico

X

20 hs

 

 

 

 

 

II -Apoio Técnico- Administrativo

22

Auxiliar Administrativo 

IV

30 hs

 

01

Auxiliar de Biblioteca             

IV

30 hs

 

19

Auxiliar Enfermagem              

IV

40 hs

 

12

Auxiliar Secret. Escolar           

III

30 hs

 

01

Auxiliar de Contabilidade       

VIII

30 hs

 

01

Escriturário                             

VIII

30 hs

 

02

Técnico Agrícola                     

VIII

30 hs

 

01

Técnico de Contabilidade        

VIII

30 hs

 

01

Técnico em Edificações          

VIII

30 hs

 

06

Técnico de Enfermagem         

VIII

40 hs

 

 

 

 

 

III - Fisco

02

Agente Fiscal

VIII

30 hs

 

04

Fiscal de Rendas

VIII

30 hs

 

02

Fiscal Sanitário

VIII

30 hs

 

 

 

 

 

IV - Obras e serviços de manutenção

01

Auxiliar Mecânica                   

III

44 hs

 

02

Calceteiro   

IV

44 hs

 

01

Eletricista                                 

V

44 hs

 

01

Mecânico                                 

VII

44 hs

 

02

Pedreiro                                  

VI

44 hs

 

11

Operador de Máquina             

VII

44 hs

 

 

 

 

 

V – Portaria, Transportes e Conservação

01

Coveiro

II

44 hs

 

50

Motorista  

VI

44 hs

 

90

Servente                                 

I

44 hs

 

65

Trabalhador Braçal              

I

44 hs

 

10

Vigia 

II

44 hs

 

40

Auxiliar Serv. Gerais             

III

30 hs