LEI Nº731, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº709, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO PROFISSIONAL E PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 709, de 28 de dezembro de 2006, em seus artigos, 11; 27 e anexo I, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 - As categorias funcionais integrantes do grupo de professores, estruturadas no quadro permanente e no quadro suplementar, ficam assim constituídas:

 

I – Professor PA - Educação Infantil e Núcleo Comum;

 

II - Professor Especialistas PB – Ensino Fundamental;

 

III- Pedagogo em educação PP – Técnico em Educação.

 

§ 1º - Integram a categoria funcional de professor PA, os cargos a que são inerentes às atividades docentes de educação infantil e ensino fundamental, conforme anexo I desta Lei.

 

a - ...

b - ...

 

§ 2º - Integram a categoria funcional de especialistas em educação os cargos de:

 

a - Professor especialista – PB, que atuam nas escolas do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries, em matérias específicas;

b - Pedagogo em Educação; São técnicos em Educação que atuam nas escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental do Município;

c - Coordenador pedagógico; Atuando na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como coordenador pedagógico do ensino infantil de 0 a 05 anos; ensino fundamental básico de 1ª a 4ª séries e ensino fundamental de 5ª a 8ª séries.

 

§ 2º - Integram a categoria funcional de especialistas em educação os cargos de:

 

A - Pedagogo em Educação; atuando nas escolas municipais do Município;

 

§ 3º - ... “

 

Art. 27 - As funções gratificadas, serão preenchidas preferencialmente por pessoal concursado, não constituindo situação permanente e sim, vantagem transitória, com carga horária mínima de 30 horas semanais.”

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei nº 709, de 28 de dezembro de 2006, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de agosto de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I - A que se refere o parágrafo primeiro do artigo 11.

 

CARGO

QUANTIDADE

CLASSE

CATEGORIA

Professor

43 

PA

I

Professor

-

PA

II

Professor

-

PA

III

Professor

-

PA

IV

 

 

 

 

Professor

27

PB

I

Professor

-

PB

II

Professor

-

PB

III

Professor

-

PB

IV

 

 

 

 

PEDAGOGO 

10

PP

I

PEDAGOGO 

-

PP

II

PEDAGOGO 

-

PP

III