LEI
Nº731, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
ALTERA A LEI Nº709, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
PROFISSIONAL E PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei nº 709, de 28 de dezembro de 2006, em seus artigos,
11; 27 e anexo
I, que passam a ter a seguinte redação:
“Art.
11 - As categorias funcionais integrantes do grupo de professores,
estruturadas no quadro permanente e no quadro suplementar, ficam assim
constituídas:
I – Professor PA - Educação Infantil e Núcleo Comum;
II - Professor Especialistas PB – Ensino Fundamental;
III- Pedagogo em educação PP – Técnico em Educação.
§ 1º - Integram a categoria funcional de professor PA, os cargos a que
são inerentes às atividades docentes de educação infantil e ensino fundamental,
conforme anexo I desta Lei.
a - ...
b - ...
§ 2º - Integram a categoria funcional de especialistas em educação os
cargos de:
a - Professor especialista – PB, que atuam nas escolas do ensino
fundamental de 5ª a 8ª séries, em matérias específicas;
b - Pedagogo em Educação; São técnicos em Educação que atuam nas
escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental do Município;
§ 2º - Integram a categoria funcional de especialistas em educação os
cargos de:
A - Pedagogo em Educação; atuando nas escolas municipais do
Município;
§ 3º - ... “
“Art. 27 - As funções
gratificadas, serão preenchidas preferencialmente por pessoal concursado, não
constituindo situação permanente e sim, vantagem transitória, com carga horária
mínima de 30 horas semanais.”
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao
Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei nº 709,
de 28 de dezembro de 2006, com as modificações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 22 de
agosto de 2007.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO I - A que se
refere o parágrafo primeiro do artigo 11.
CARGO |
QUANTIDADE |
CLASSE |
CATEGORIA |
Professor |
43
|
PA |
I |
Professor |
- |
PA |
II |
Professor |
- |
PA |
III |
Professor |
- |
PA |
IV |
|
|
|
|
Professor |
27 |
PB |
I |
Professor |
- |
PB |
II |
Professor |
- |
PB |
III |
Professor |
- |
PB |
IV |
|
|
|
|
PEDAGOGO |
10 |
PP |
I |
PEDAGOGO |
- |
PP |
II |
PEDAGOGO |
- |
PP |
III |