LEI Nº 733, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
ALTERA A LEI Nº
659/2005, QUE DISPÕE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 659,
de 12 de setembro de 2005, em seu Parágrafo Único, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º - ...
§ único -
As contratações serão pelo regime da CLT e terão a duração de até dois anos,
podendo ser prorrogadas por mais dois anos, cujos trabalhos serão direcionados
para levantamentos e regularizações de loteamentos e outras atividades
inerentes à função.”
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de
setembro de 2007.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.