LEI Nº 733, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 659/2005, QUE DISPÕE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 659, de 12 de setembro de 2005, em seu Parágrafo Único, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - ... 

 

§ único - As contratações serão pelo regime da CLT e terão a duração de até dois anos, podendo ser prorrogadas por mais dois anos, cujos trabalhos serão direcionados para levantamentos e regularizações de loteamentos e outras atividades inerentes à função.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de setembro de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.