DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar uma enfermeira, com salário de R$ 1.575,15 (um mil e
quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), que prestará 30 horas de
serviço semanais, sendo 06 (seis) horas diárias, obedecendo ainda aos programas
instituídos pelas Portarias – Nº 699, de 30/03/06, que regulamenta as
diretrizes operacionais dos pactos pela vida e pacto de gestão, Portaria
Nº1097, de 22/05/06, que dispõe sobre parâmetros de assistências do pacto pela
vida e Portaria Nº 91, de 10/01/07, que implantou o pacto pela vida.
Parágrafo
único – A
contratação será pelo regime da CLT e durará enquanto perdurar o programa de
controle de hipertensos e diabéticos, instituído pelo Ministério da Saúde.
Art.
2º - O contratado
terá que submeter - se às orientações, programas e metas, participar de todos
os treinamentos que forem ministrados e deverá atender
a todos os princípios do programa, especialmente as orientações do Ministério
da Saúde.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 03 de
outubro de 2007.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.