LEI Nº 734, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar uma enfermeira, com salário de R$ 1.575,15 (um mil e quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), que prestará 30 horas de serviço semanais, sendo 06 (seis) horas diárias, obedecendo ainda aos programas instituídos pelas Portarias – Nº 699, de 30/03/06, que regulamenta as diretrizes operacionais dos pactos pela vida e pacto de gestão, Portaria Nº1097, de 22/05/06, que dispõe sobre parâmetros de assistências do pacto pela vida e Portaria Nº 91, de 10/01/07, que implantou o pacto pela vida.

 

Parágrafo único – A contratação será pelo regime da CLT e durará enquanto perdurar o programa de controle de hipertensos e diabéticos, instituído pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 2º - O contratado terá que submeter - se às orientações, programas e metas, participar de todos os treinamentos que forem ministrados e deverá atender a todos os princípios do programa, especialmente as orientações do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de outubro de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.