LEI Nº 736, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM INTERNACIONAL DE 14 PESSOAS NA PROVINCIA DE CÓRDOBA NA ARGENTINA PARA PARTICIPAR DE PROJETO DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com viagem a Argentina, na Província de Córdoba, no valor de até R$22.260,00 (vinte e dois mil e duzentos e sessenta reais), para 14 pessoas, sendo 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal e 12 (doze) empreendedores de agronegócio do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Parágrafo único – A viagem de que trata o caput do art. 1º, tem como objetivo levar os representantes do Agroturismo a participarem do projeto de intercâmbio entre o Município de Venda Nova do Imigrante e a Municipalidade de Santa Rosa de Calamuchita, na região de Córdoba, com características análogas às montanhas do Espírito Santo, que se realizará entre os dias 04 a 11 de novembro de 2007.

 

Art.2º - As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária 009001.2369500282.042 – Apóio às Ações do GEOR/AGROTURISMO – Capacitação e Promoção, na rubrica 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01 de novembro de 2007

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.