LEI Nº 736, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM INTERNACIONAL DE 14 PESSOAS NA
PROVINCIA DE CÓRDOBA NA ARGENTINA PARA PARTICIPAR DE PROJETO DE INTERCÂMBIO
INTERNACIONAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a custear despesas com viagem a Argentina,
na Província de Córdoba, no valor de até R$22.260,00 (vinte e dois mil e
duzentos e sessenta reais), para 14 pessoas, sendo 02 (dois) representantes do
Poder Executivo Municipal e 12 (doze) empreendedores de agronegócio do
Município de Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo
único – A viagem de
que trata o caput do art. 1º, tem como objetivo levar os representantes do
Agroturismo a participarem do projeto de intercâmbio entre o Município de Venda
Nova do Imigrante e a Municipalidade de Santa Rosa de Calamuchita,
na região de Córdoba, com características análogas às montanhas do Espírito
Santo, que se realizará entre os dias
Art.2º
- As despesas serão
custeadas pela dotação orçamentária 009001.2369500282.042 – Apóio às Ações do GEOR/AGROTURISMO
– Capacitação e Promoção, na rubrica 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01 de
novembro de 2007
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.