LEI Nº 737, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação orçamentária:

 

005008- Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Ensino Profissional, 12.363.00023.038 – aquisição de terreno para construção do CEFET, 4.4.90.61 - Aquisição de imóveis, no valor de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação, 009.001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 27.813.00283.029 – Construção do Centro Turístico e Cultural do Bairro Vila Betânia, 4.4.90.51.000- Obras e Instalações, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e do superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de novembro de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.