LEI Nº 739, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação orçamentária:

 

007001- Secretaria Municipal de Agricultura, 20.606.00173.037 – Construção da sede da Associação de mulheres de Bela Aurora – Convênio PRONAF, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de até R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação, 009.001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 27.81300283.029 – Construção do Centro Turístico e Cultural do Bairro Vila Betânia, 4.4.90.51.000- Obras e Instalações, no valor de até R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de novembro de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.