LEI Nº 739, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2007
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação
orçamentária:
007001- Secretaria Municipal de
Agricultura, 20.606.00173.037 – Construção da sede da Associação de mulheres de
Bela Aurora – Convênio PRONAF, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de
até R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação parcial da dotação, 009.001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte
e Lazer, 27.81300283.029 – Construção do Centro Turístico e Cultural do Bairro
Vila Betânia, 4.4.90.51.000- Obras e Instalações, no valor de até R$44.000,00
(quarenta e quatro mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de
novembro de 2007.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.