LEI Nº 74, DE 05 DE ABRIL DE 1991

 

AUTORIZA E FIXA AS CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar a particular, com propriedades rurais no Município, as máquinas tais como motoniveladora, retroescavadeira, pá carregadeira e afins desta municipalidade, mediante depósito prévio do valor previsto, para execução dos serviços solicitados.

 

Art.2º - O custo de locação será calculado pela Secretaria competente em consideração os seguintes fatores:

 

I - combustível consumido;

 

II - óleo lubrificante;

 

III - custo do operador em horas extras;

 

IV - depreciação das máquinas observando as normas técnicas.

 

Art.3º - Os serviços particulares serão executados sempre em finais de semana e feriados, desde que não haja prejuízo dos serviços de interesse público e comunitário.

 

§ 1º - Os serviços de limpezas de terreiros terão tratamento idêntico àqueles de obrigação do Poder Público.

 

Art.4º - Fica limitado em 10 (dez) horas mensais, no máximo, a locação de cada máquina por proprietário.

 

§ 1º - Deverá ser obedecido, rigorosamente, o número de ordem de inscrição feita pelo proprietário para a locação das máquinas.

 

Art.5º - Não será admitida a execução de serviços fora dos limites do Município, salvo autorização de Câmara Municipal.

 

Art.6º - Os valores arrecadados serão utilizados na receita 1122.09.00 - Taxa de serviços Diversos e serão aplicados na manutenção e abastecimento das máquinas desta municipalidade, excetuando-se o valor relativo ao custo do operador, valor este que será repassado ao operador.

 

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.