LEI Nº 74, DE 05 DE ABRIL DE 1991
AUTORIZA E FIXA AS
CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DESTA MUNICIPALIDADE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a locar a particular, com propriedades rurais no Município, as
máquinas tais como motoniveladora, retroescavadeira,
pá carregadeira e afins desta municipalidade, mediante depósito prévio do valor
previsto, para execução dos serviços solicitados.
Art.2º - O custo de locação será calculado
pela Secretaria competente em consideração os seguintes fatores:
I - combustível consumido;
II - óleo lubrificante;
III - custo do operador em horas
extras;
IV - depreciação das máquinas
observando as normas técnicas.
Art.3º - Os serviços particulares serão
executados sempre em finais de semana e feriados, desde que não haja prejuízo
dos serviços de interesse público e comunitário.
§
1º - Os serviços de
limpezas de terreiros terão tratamento idêntico àqueles de obrigação do Poder
Público.
Art.4º - Fica limitado em 10 (dez) horas
mensais, no máximo, a locação de cada máquina por
proprietário.
§
1º - Deverá ser
obedecido, rigorosamente, o número de ordem de inscrição feita pelo
proprietário para a locação das máquinas.
Art.5º - Não será admitida a execução de
serviços fora dos limites do Município, salvo autorização de Câmara Municipal.
Art.6º - Os valores arrecadados serão
utilizados na receita 1122.09.00 - Taxa de serviços Diversos e serão aplicados
na manutenção e abastecimento das máquinas desta municipalidade, excetuando-se
o valor relativo ao custo do operador, valor este que será repassado ao
operador.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.8º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE
ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.