LEI Nº 745, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº692/2006, QUANTO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 692, de 30 de agosto de 2006, no que se refere os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, passando os vencimentos pagos atualmente de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), para R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei nº 692, de 30 de agosto de 2006, com as modificações desta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de dezembro de 2007

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.