LEI Nº 745, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2007
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº692/2006, QUANTO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o artigo 3º da Lei nº 692, de 30 de agosto de
2006, no que se refere os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde,
passando os vencimentos pagos atualmente de R$ 399,00 (trezentos e noventa e
nove reais), para R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao
Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei nº
692, de 30 de agosto de 2006, com as modificações desta Lei.
Art.
5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de
dezembro de 2007
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.