DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até quatro
motoristas, um para cada equipe do PSF, com salário de R$862,85 (oitocentos e
sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), que prestarão 40 horas de
serviço semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, para comporem as equipes do
“Programa Saúde da Família” que atuam no Município.
Art. 2º As contratações autorizadas pelo artigo anterior, durarão
enquanto durar o “Programa Saúde da Família” instituído pelo Ministério da
Saúde, ou enquanto não ocorrer alteração no programa que justifique a
contratação definitiva pelo Município ou a sua extinção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante, 10 de março de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.