LEI Nº 750, DE 19 DE MARÇO DE 2009
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica concedido
aos funcionários e servidores públicos municipais reajuste salarial de 10% (dez
por cento), sobre os vencimentos do mês de março de 2008.
Art.
2º - O reajuste
retroagirá seus efeitos a 1º de março de 2008.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de março
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.