LEI Nº 752, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação:

 

009001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300283.041- Reforma e ampliação da área de lazer da Vila da Mata, 4.4.90.51- Obras e Instalações, no valor de R$53.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro verificado no balanço do exercício anterior.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de março de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.