LEI Nº 752, DE 19 DE MARÇO DE
2008
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação:
009001- Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer, 2781300283.041- Reforma e ampliação da área de lazer
da Vila da Mata, 4.4.90.51- Obras e Instalações, no valor de R$53.000,00
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes do
superávit financeiro verificado no balanço do exercício anterior.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de março
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.