LEI Nº 755, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO AO CEFET - ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO, com sede à Av. Vitória, nº1729, Jucutuquara, Vitória, E. Santo, CNPJ Nº36.048.874/0001-66, uma área de terreno, situada em Lavrinhas, atualmente Bairro São Rafael, Venda Nova do Imigrante, medindo 37.423,22 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte e três metros e vinte e dois centímetros quadrados), confrontando-se: ao norte com terras de Rafael Zandonadi e filhos, ao sul com terras de Desidério Domingos Perim e irmãos e terras de Vicente Perim (loteamento São Rafael), ao leste com terras de Vicente Perim e terras de Rafael Zandonadi e filhos e ao oeste com terras de Vicente Perim e terras de Rafael Zandonadi e filhos, registradas sob o número Nº2460, livro 2-L, folhas 60, com o objetivo específico de ser construído no local uma unidade do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo.

 

Art. 2º - A doação deverá conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra destinação que não desta lei, não utilização ou abandono, prazo para construção e funcionamento de até 03 (três) anos, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de abril de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.