LEI
Nº 755, DE 03 DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO AO CEFET - ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a doar ao CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO, com sede à Av. Vitória,
nº1729, Jucutuquara, Vitória, E. Santo, CNPJ Nº36.048.874/0001-66, uma área de
terreno, situada em Lavrinhas, atualmente Bairro São Rafael, Venda Nova do
Imigrante, medindo 37.423,22 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte e três
metros e vinte e dois centímetros quadrados), confrontando-se: ao norte com
terras de Rafael Zandonadi e filhos, ao sul com terras de Desidério Domingos
Perim e irmãos e terras de Vicente Perim (loteamento São Rafael), ao leste com
terras de Vicente Perim e terras de Rafael Zandonadi e filhos e ao oeste com
terras de Vicente Perim e terras de Rafael Zandonadi e filhos, registradas sob
o número Nº2460, livro 2-L, folhas 60, com o objetivo específico de ser
construído no local uma unidade do Centro Federal de Educação Tecnológica do
Espírito Santo.
Art.
2º - A doação
deverá conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra
destinação que não desta lei, não utilização ou abandono, prazo para construção
e funcionamento de até 03 (três) anos, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de abril
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.