DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BEM IMÓVEL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de 30.000,00m² (trinta
mil metros quadrados) de terras sem benfeitorias, do imóvel pertencente a esta
Municipalidade, localizado
Art.
2º - O valor
apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital,
2200.00.00- Alienação de bens, 2220.00.00- Alienação de bens imóveis e
2229.00.00.00 - Alienação de outros bens imóveis.
Art.
3º - Os recursos
referentes a alienação serão utilizados em despesas de Capital, nos termos da
Lei Nº 4.320.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de abril
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.