LEI Nº 756, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados) de terras sem benfeitorias, do imóvel pertencente a esta Municipalidade, localizado em Santa Helena da Viçosa, Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º - O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2220.00.00- Alienação de bens imóveis e 2229.00.00.00 - Alienação de outros bens imóveis.

 

Art. 3º - Os recursos referentes a alienação serão utilizados em despesas de Capital, nos termos da Lei Nº 4.320.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de abril de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.