LEI Nº 757, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação orçamentária:

 

003001- Secretaria Municipal de Administração, 0412200012.052- pagamento de dívida do PASEP, 4.6.90.71- Principal da dívida contratual resgatada, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais)

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, será proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

006002 – Secretaria Municipal de Saúde, 1030100143.012 – Aquisição de terreno, construção e reforma e ou ampliação de Unidade de Saúde, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 

 

008001 – Secretaria Municipal de Obras, 1545100213.017 – Abertura, reabertura e/ou calçamento de ruas, reforma e/ou construção de praças, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de R$585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais).

 

Art. 4º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de convênios, conforme parecer consulta TCEES, nº028/2004

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

                  

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de abril de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.