LEI Nº 757, DE 03 DE ABRIL DE
2008
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação
orçamentária:
003001- Secretaria Municipal de
Administração, 0412200012.052- pagamento de dívida do PASEP, 4.6.90.71-
Principal da dívida contratual resgatada, no valor de até R$100.000,00 (cem mil
reais)
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, será proveniente da
anulação da seguinte dotação orçamentária.
006002 – Secretaria Municipal de
Saúde, 1030100143.012 – Aquisição de terreno, construção e reforma e ou
ampliação de Unidade de Saúde, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais).
Art.
3º - Fica ainda o
Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
008001 – Secretaria
Municipal de Obras, 1545100213.017 – Abertura, reabertura e/ou calçamento de
ruas, reforma e/ou construção de praças, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no
valor de R$585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais).
Art.
4º - Os recursos
para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de convênios,
conforme parecer consulta TCEES, nº028/2004
Art.
5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de abril
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.