LEI
Nº 760, DE 18 DE ABRIL DE 2008
RATIFICA O PROTOCOLO
DE INTENÇÕES DO CIS PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam
ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público da Região Sudoeste Serrana, denominado simplesmente CIS PEDRA AZUL, que
integra como anexo a presente lei.
Art.
2º - Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais
entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público,
o qual será regido pela Lei Federal nº11.107/2005 e pelo Decreto Federal
nº6.017/2007.
Art.
3º - O município de
Venda Nova do Imigrante, integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica
suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em
conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as
disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal
nº10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo
Único – A retirada
do município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação
de lei.
Art.
4° - Os valores
necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio,
correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art.
5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de abril
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.