LEI Nº 760, DE 18 DE ABRIL DE 2008

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CIS PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana, denominado simplesmente CIS PEDRA AZUL, que integra como anexo a presente lei.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº6.017/2007.

 

Art. 3º - O município de Venda Nova do Imigrante, integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo Único – A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.

 

Art. 4° - Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de abril de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.