LEI Nº 761, DE 18 DE ABRIL DE 2008
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº666/2005, QUE INSTITUIU A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica a Lei
Municipal Nº666/2005, de 12 de dezembro de 2005, alterada em face da alteração
do artigo 9º, Seção I - Do Gabinete do
Prefeito e inclusão do artigo 14-A, nos
termos que se seguem:
Seção I
Do Gabinete do
Prefeito
I- ...
VI - Assistente de Gabinete.
Art.
14-A – Assistente
de Gabinete
I- auxiliar no controle de pessoas
para audiência com o Prefeito, realizar buscas de documentos e levantamentos de
interesse do Prefeito;
II- Controlar os compromissos da
agenda do Prefeito;
III- auxiliar na distribuição e
entrega de correspondência;
IV- copiar documentos de interesse
do Gabinete e outros;
V- Fazer o atendimento e controle de
telefone;
VI- Fazer o atendimento na recepção
do Gabinete;
V- executar outras tarefas
pertinentes ao cargo.
Art.
2º - Os demais artigos
e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do
Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei nº666, de 12 de dezembro de 2005, com as
modificações desta.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de abril
de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.
CARGOS
COMISSIONADOS |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
SECERETÁRIO
MUNICIPAL |
|
CC-1 |
|
PROCURADOR
GERAL |
|
CC-1 |
|
CHEFE DE GABINETE |
|
CC-2 |
|
GERÊNCIA |
|
CC-2 |
|
COORDENAÇÃO |
|
CC-3 |
|
MOTORISTA
DE GABINETE |
|
CC-4 |
|
SUPERVISORA DE CRECHE |
|
CC-5 |
|
ASSISTENTE
DE GABINETE |
02 |
CC-6 |
680,00 |