LEI Nº 761, DE 18 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº666/2005, QUE INSTITUIU A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº666/2005, de 12 de dezembro de 2005, alterada em face da alteração do artigo 9º, Seção I - Do Gabinete do Prefeito e inclusão do artigo 14-A, nos termos que se seguem:

 

Seção I

Do Gabinete do Prefeito

 

I- ...

 

VI - Assistente de Gabinete.

 

Art. 14-A – Assistente de Gabinete

 

I- auxiliar no controle de pessoas para audiência com o Prefeito, realizar buscas de documentos e levantamentos de interesse do Prefeito;

 

II- Controlar os compromissos da agenda do Prefeito;

 

III- auxiliar na distribuição e entrega de correspondência;

 

IV- copiar documentos de interesse do Gabinete e outros;

 

V- Fazer o atendimento e controle de telefone;

 

VI- Fazer o atendimento na recepção do Gabinete;

 

V- executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei nº666, de 12 de dezembro de 2005, com as modificações desta.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de abril de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 
ANEXO II – CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR R$

SECERETÁRIO MUNICIPAL

 

     CC-1

 

PROCURADOR GERAL

 

     CC-1

 

CHEFE DE GABINETE

 

     CC-2

 

GERÊNCIA

 

     CC-2

 

COORDENAÇÃO

 

     CC-3

 

MOTORISTA DE GABINETE

 

     CC-4

 

SUPERVISORA DE CRECHE

 

     CC-5

 

ASSISTENTE DE GABINETE

         02

     CC-6

   680,00