LEI Nº 764, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

ALTERA A LEI Nº179/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, no que se refere ao quantitativo dos cargos de: Servente, carreira I, passando de 90 para 105 vagas; Médico, carreira IX, passando de 08 para 10 vagas, conforme em destaque no anexo I que faz parte desta Lei.

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o anexo I constantes da Lei Nº 179/94, de 01 de junho de 1994, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de maio de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º, DA LEI 179/94, COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.

 

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GRUPOS OCUPACIONAIS SEMANAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

I - Nível Superior

10

Médico

IX

20 hs.

V – Portaria, Transportes e Conservação

105

Servente

I

44 hs.