LEI Nº 765, DE 09 DE MAIO DE 2008
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM PROFESSOR DE BANDA MARCIAL, INSTRUTOR DE
ARTESANATO, AUXILIARES DE ARRECADAÇÃO, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E
OPERADORES DE MÁQUINAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar um professor de BANDA MARCIAL, com
salário de R$784,24 (setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), com carga horária semanal de 25 horas, que atuará na iniciação,
instrução, preparação e apresentação de jovens que se interessarem a participar
da Banda Marcial do Município e dois INSTRUTORES DE ARTESANATO, com carga
horária semanal de 30 horas, sendo um para atuar na instrução e acompanhamento
dos jovens que participam do programa da Oficina Escola de Artesanato em
mármore e granito e outro para atuar na instrução de artesanato no Centro
Comunitário de São João de Viçosa, com salário de R$1.264,27 (um mil duzentos e
sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
§
1º - As
contratações serão pelo regime da CLT e terão duração pelo tempo que durar o
programa ou projeto.
§
2º - O profissional
contratado, terá que atender a todos os programas municipais que demandem a sua
atuação como instrutor.
Art.
2º - Fica também o
Executivo Municipal, autorizado a contratar dois funcionários como Auxiliares de Arrecadação, que prestarão
serviço junto ao NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor, pelo período de
duração do Convênio firmado com o Estado, objetivando o incremento na
arrecadação de ICMS e dois Auxiliares de
Serviços Gerais, que atuarão nos postos dos Correios de Convênio, dos
Distritos de São João de Viçosa e Alto Caxixe, enquanto durar o Convênio ou for
implantado nos referidos locais, uma unidade própria dos Correios.
Parágrafo
único - As
contratações serão regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo
enquanto durar o Convênio ou modificação que justifique o preenchimento do
cargo através de funcionário efetivo.
Art.
3º - Fica ainda o
Executivo Municipal autorizado a contratar até 03 (três) Operadores de
Máquinas, que prestarão serviços junto à Secretaria Municipal de Obras e
Interior e Transportes, por tempo determinado, face que, não mais existem
pessoas concursadas para ocuparem o cargo, com carga horária de 44 horas
semanais e salário mensal do piso da categoria.
Parágrafo
único - As contratações
serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e terão validade de
um ano, prorrogável por mais um ano, ou até a realização de novo concurso para
preenchimento das vagas.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de maio
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.