LEI Nº 765, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM PROFESSOR DE BANDA MARCIAL, INSTRUTOR DE ARTESANATO, AUXILIARES DE ARRECADAÇÃO, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E OPERADORES DE MÁQUINAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um professor de BANDA MARCIAL, com salário de R$784,24 (setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com carga horária semanal de 25 horas, que atuará na iniciação, instrução, preparação e apresentação de jovens que se interessarem a participar da Banda Marcial do Município e dois INSTRUTORES DE ARTESANATO, com carga horária semanal de 30 horas, sendo um para atuar na instrução e acompanhamento dos jovens que participam do programa da Oficina Escola de Artesanato em mármore e granito e outro para atuar na instrução de artesanato no Centro Comunitário de São João de Viçosa, com salário de R$1.264,27 (um mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos).

 

§ 1º - As contratações serão pelo regime da CLT e terão duração pelo tempo que durar o programa ou projeto.

 

§ 2º - O profissional contratado, terá que atender a todos os programas municipais que demandem a sua atuação como instrutor.

 

Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal, autorizado a contratar dois funcionários como Auxiliares de Arrecadação, que prestarão serviço junto ao NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor, pelo período de duração do Convênio firmado com o Estado, objetivando o incremento na arrecadação de ICMS e dois Auxiliares de Serviços Gerais, que atuarão nos postos dos Correios de Convênio, dos Distritos de São João de Viçosa e Alto Caxixe, enquanto durar o Convênio ou for implantado nos referidos locais, uma unidade própria dos Correios. 

 

Parágrafo único - As contratações serão regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo enquanto durar o Convênio ou modificação que justifique o preenchimento do cargo através de funcionário efetivo.

 

Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a contratar até 03 (três) Operadores de Máquinas, que prestarão serviços junto à Secretaria Municipal de Obras e Interior e Transportes, por tempo determinado, face que, não mais existem pessoas concursadas para ocuparem o cargo, com carga horária de 44 horas semanais e salário mensal do piso da categoria.       

 

Parágrafo único - As contratações serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e terão validade de um ano, prorrogável por mais um ano, ou até a realização de novo concurso para preenchimento das vagas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

                           

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de maio de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.