LEI Nº 766, DE 09 DE MAIO DE 2008
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a custear o combustível utilizado por veículos particulares no
transporte de estudantes universitários que cursam faculdade fora do município,
no valor de até R$50.000,00, (cinqüenta mil reais) para até o fim deste ano de
2008.
I - O veículo
mencionado no caput deste artigo terá que transportar, no mínimo, 10 (dez)
estudantes.
II - O beneficio que
trata o caput deste artigo somente será concedido ao estudante residente no
Município de Venda Nova do Imigrante, devendo o beneficiário comprovar tal
condição.
III – A concessão do
beneficio tratado no caput, fica condicionada à apresentação de documentação
oficial da Instituição de Ensino que comprove a freqüência diária no curso em
que estiver matriculado.
Art.
2º - As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de maio
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.