LEI Nº 766, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear o combustível utilizado por veículos particulares no transporte de estudantes universitários que cursam faculdade fora do município, no valor de até R$50.000,00, (cinqüenta mil reais) para até o fim deste ano de 2008.

 

I - O veículo mencionado no caput deste artigo terá que transportar, no mínimo, 10 (dez) estudantes.

 

II - O beneficio que trata o caput deste artigo somente será concedido ao estudante residente no Município de Venda Nova do Imigrante, devendo o beneficiário comprovar tal condição.

 

III – A concessão do beneficio tratado no caput, fica condicionada à apresentação de documentação oficial da Instituição de Ensino que comprove a freqüência diária no curso em que estiver matriculado.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de maio de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.