LEI
Nº 768, DE 02 DE JUNHO DE 2008
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM O ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º – Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO com ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, através da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
objetivando a instalação de uma companhia no Município para atender ao
Município e região.
Art.
2º - O objeto da
cessão de uso, é o prédio edificado sobre o terreno pertencente a esta
Municipalidade, registrado sob o nº1-1319, Livro 2-F, fls. 102, onde funcionava
a Incubadora de Empresas, cujo prédio é dotado de 10 (dez) módulos com 46,25m²
cada um; banheiro masculino e feminino; cômodo para cozinha e refeitório e uma
sala para escritório e área de circulação, perfazendo um total de 686,00m²,
cujo valor estimado do bem é de R$500.000,00.
Art.
3º - O contrato a
ser firmado para a sessão do imóvel, será pelo prazo de 10 anos e deverá conter
cláusula de reversão ao Município no caso de rescisão ou perda do objeto para o
qual foi firmado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias.
Art.
4º - Todos os
encargos advindos do uso, bem como taxas e impostos, ficam a cargo do
Beneficiário da cessão.
Art.
5º - Esta Lei entra
entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
6º - Revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 02 de junho
de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.