LEI Nº 768, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO com ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, objetivando a instalação de uma companhia no Município para atender ao Município e região.

 

Art. 2º - O objeto da cessão de uso, é o prédio edificado sobre o terreno pertencente a esta Municipalidade, registrado sob o nº1-1319, Livro 2-F, fls. 102, onde funcionava a Incubadora de Empresas, cujo prédio é dotado de 10 (dez) módulos com 46,25m² cada um; banheiro masculino e feminino; cômodo para cozinha e refeitório e uma sala para escritório e área de circulação, perfazendo um total de 686,00m², cujo valor estimado do bem é de R$500.000,00.

 

Art. 3º - O contrato a ser firmado para a sessão do imóvel, será pelo prazo de 10 anos e deverá conter cláusula de reversão ao Município no caso de rescisão ou perda do objeto para o qual foi firmado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias.

 

Art. 4º - Todos os encargos advindos do uso, bem como taxas e impostos, ficam a cargo do Beneficiário da cessão.

 

Art. 5º - Esta Lei entra entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 02 de junho de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.