LEI Nº 771, DE 16 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação orçamentária:

 

010001- Secretaria Municipal de Ação Social, 0824100293.042- Ampliação do Centro de Convivência dos Idosos - SEDE, 4.4.90.51- Obras e instalações, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

008001 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura Urbana, 1545100213.023 – Abertura da Avenida Beira Rio – Ponte da Providência até a Delegacia, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de junho de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.