LEI
Nº 771, DE 16 DE JUNHO DE 2008
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação
orçamentária:
010001- Secretaria Municipal de Ação
Social, 0824100293.042- Ampliação do Centro de Convivência dos Idosos - SEDE,
4.4.90.51- Obras e instalações, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação da seguinte dotação orçamentária.
008001 – Secretaria Municipal de
Obras e Infra-estrutura Urbana, 1545100213.023 – Abertura da Avenida Beira Rio
– Ponte da Providência até a Delegacia, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no
valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de junho
de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.