LEI Nº 77, DE 05 DE ABRIL DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial na dotação, 06.1 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 4332 - Contribuição para despesa de capital- 15814861.23 - Aquisição de terreno por desapropriação para construção da APAE de Venda Nova do Imigrante, no valor de até 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas com a aquisição, será utilizado o superávit financeiro verificado no exercício de 1990, em até Cr$6.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Fica ainda o Prefeito Municipal, autorizado a proceder a doação e transferência da área adquirida para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.