LEI
Nº 77, DE 05 DE ABRIL DE 1991
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DA APAE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir crédito especial na dotação, 06.1 - Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social, 4332 - Contribuição para despesa de capital-
15814861.23 - Aquisição de terreno por desapropriação para construção da APAE
de Venda Nova do Imigrante, no valor de até 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzeiros).
Art.
2º Para fazer face
às despesas com a aquisição, será utilizado o
superávit financeiro verificado no exercício de 1990,
Art.
3º Fica ainda o
Prefeito Municipal, autorizado a proceder a doação e
transferência da área adquirida para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Venda Nova do Imigrante.
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
abril de mil novecentos e noventa e um.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.