LEI Nº 773, DE 16 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA AGROTURES – ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública a AGROTURES – Associação de Agroturismo do Estado do Espírito Santo, com sede na Fazenda Providência, Rodovia Pedro Cola, Km 04, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, fundada em 03 de setembro de 2004 e registrada no Cartório do 1º Ofício sob o nº  R.73, Livro “A”, folhas 73, no dia 22 de novembro de 2004, e inscrita no CNPJ sob o nº07.126.942/0001-60.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 16 de junho de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.