LEI Nº 775, DE 24 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 935/2010

Vide Lei nº 883/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensais dos vereadores, para vigorar na próxima Legislatura, que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, serão de R$2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais). Subsidio alterado pela Lei nº 883/2010

 

Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, será de R$3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais).

 

Art. 3º Os valores fixados nos arts. 1º e 2º desta Lei, serão atualizados, anualmente, através de lei específica. Artigo alterado pela Lei nº. 830/2009

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de junho de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.