LEI Nº 775, DE 24 DE JUNHO DE 2008
DISPÕE SOBRE OS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O subsídio
mensais dos vereadores, para vigorar na próxima Legislatura, que se iniciará em
1º de janeiro de 2009, serão de R$2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais). Subsidio alterado
pela Lei nº 883/2010
Art.
2º O subsídio
mensal do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho
do cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do
Imigrante-ES, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1º de
janeiro de 2009, será de R$3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta
reais).
Art. 3º
Os valores fixados nos arts. 1º e 2º desta Lei, serão
atualizados, anualmente, através de lei específica. Artigo
alterado pela Lei nº. 830/2009
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2009.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 24 de junho
de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante.