LEI Nº780, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº352/1998, QUE CRIOU O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº 352, de 13 de outubro de 1998, alterada em seu artigo 7º, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º - Os membros efetivos do Conselho Tutelar, serão gratificados com um valor mensal igual ao piso do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Parágrafo único - ...”

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 352, de 13 de outubro de 1998, permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de julho de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.