LEI
Nº780, DE 03 DE JULHO DE 2008
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº352/1998, QUE CRIOU O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica a Lei Municipal Nº 352, de 13 de outubro de 1998,
alterada em seu artigo 7º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º
- Os membros efetivos do Conselho Tutelar, serão gratificados com um valor
mensal igual ao piso do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de
Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo único
- ...”
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da Lei nº 352, de 13 de
outubro de 1998, permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do
Executivo a proceder as alterações, com as modificações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de julho
de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.