LEI Nº 78, DE 03 DE MAIO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA E FUNÇÃO PROGRAMÁTICA, NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.3.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária 05.3 - Secretaria Municipal de Educação e cultura - Esporte e Lazer, 4330 - Transferência a Instituições Privadas, 4332 - Contribuição para despesa de capital, 08460312.41 - Associação Pró-Melhoramento de São João de Viçosa, no valor de Cz$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da dotação orçamentária 05.3 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, 3131.02 - Associação Pró-Melhoramento de São João de Viçosa, 08460312.13 - Associação Pró-Melhoramento de são João de Viçosa, no valor Cz$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.