LEI Nº 78, DE 03 DE MAIO DE 1991
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA E FUNÇÃO PROGRAMÁTICA, NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.3.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal,
autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária 05.3 - Secretaria
Municipal de Educação e cultura - Esporte e Lazer, 4330 - Transferência a
Instituições Privadas, 4332 - Contribuição para despesa de capital, 08460312.41
- Associação Pró-Melhoramento de São João de Viçosa, no valor de Cz$500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes da dotação orçamentária 05.3 - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais,
3131.02 - Associação Pró-Melhoramento de São João de Viçosa, 08460312.13 -
Associação Pró-Melhoramento de são João de Viçosa, no valor Cz$500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E UM.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.