LEI
Nº 783, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO AO INSTITUTO CAMINHOS DA RAZÃO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a doar ao INSTITUTO CAMINHOS DA RAZÃO, com sede
à Rua Elizabeth Perim, Nº461, Venda Nova do Imigrante, E. Santo, CNPJ
Nº07.545.564/0001-59, uma área de terreno medindo 317,93 (trezentos e dezessete
metros e noventa e três centímetros quadrados), situada no Bairro São Rafael,
Venda Nova do Imigrante, confrontando-se pelos diversos lados, com Rafael
Zandonadi e filhos, Maria Aparecida Vinco Pimenta, Rua Nossa Senhora de Lourdes
e o próprio Município, sendo parte de uma área maior pertencente a esta
Municipalidade, registrada sob o número Nº1.589, livro 2-G, folhas 189, com o
objetivo específico de ser construído no local a sede do Instituto, que tem
como objetivos principais: Aulas e treinamento de Karatê, trabalho de inclusão
social e formação do caráter, reforço escolar para crianças com dificuldades,
trabalho de educação ambiental e outros que serão incluídos com o passar do
tempo.
Art.
2º - A doação deverá
conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra
destinação que não desta lei e com fins sociais, não utilização ou abandono,
prazo para início de construção de até 03 (três) anos e de funcionamento de até
05 anos.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de
setembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.