LEI Nº 783, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO AO INSTITUTO CAMINHOS DA RAZÃO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao INSTITUTO CAMINHOS DA RAZÃO, com sede à Rua Elizabeth Perim, Nº461, Venda Nova do Imigrante, E. Santo, CNPJ Nº07.545.564/0001-59, uma área de terreno medindo 317,93 (trezentos e dezessete metros e noventa e três centímetros quadrados), situada no Bairro São Rafael, Venda Nova do Imigrante, confrontando-se pelos diversos lados, com Rafael Zandonadi e filhos, Maria Aparecida Vinco Pimenta, Rua Nossa Senhora de Lourdes e o próprio Município, sendo parte de uma área maior pertencente a esta Municipalidade, registrada sob o número Nº1.589, livro 2-G, folhas 189, com o objetivo específico de ser construído no local a sede do Instituto, que tem como objetivos principais: Aulas e treinamento de Karatê, trabalho de inclusão social e formação do caráter, reforço escolar para crianças com dificuldades, trabalho de educação ambiental e outros que serão incluídos com o passar do tempo.

 

Art. 2º - A doação deverá conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra destinação que não desta lei e com fins sociais, não utilização ou abandono, prazo para início de construção de até 03 (três) anos e de funcionamento de até 05 anos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de setembro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.