LEI Nº 784, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO “INSTITUTO CAMINHOS DA RAZÃO” COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecida como sendo uma entidade de Utilidade Pública o INSTITUTO CAMINHOS DA RAZÃO, com sede à Rua Elizabeth Perim, Nº461, Bairro São Rafael, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, fundada em 02 de maio de 2005 e registrada no Cartório do 1º Ofício sob o nº78, Livro “A”, folhas 78, no dia 08 de junho de 2005, e inscrita no CNPJ sob o Nº07.545.564/0001-59.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de setembro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.